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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CRI Signage & Advertising Center, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840840 uma entidade denominada CRI Signage & Advertising Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Helk Elias Judas Zambuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa 97, Machava Km-15, portador do Bilhete de Identidade n.° 100504940477M, de 24 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 19: Aira Haissa Nelson Gaspar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 89, casa 126, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501514839F, de 6 de Julho de 2022. Pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 19: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CRI Signage & Advertising Center, Limitada, tem a sua sede na rua Avelino Mondlane n.º 100, rés-do-chão, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem objecto: Publicidade, branding e gráfica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aira Haissa Nelson Gaspar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A
- Texto do artigo, página 19: sociedade fica obrigada pela assinatura do socio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o socio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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