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Texto do artigo · p. 19 CRI Signage & Advertising Center, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840840 uma entidade denominada CRI Signage & Advertising Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Helk Elias Judas Zambuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa 97, Machava Km-15, portador do Bilhete de Identidade n.° 100504940477M, de 24 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Aira Haissa Nelson Gaspar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 89, casa 126, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501514839F, de 6 de Julho de 2022. Pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 19 si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CRI Signage & Advertising Center, Limitada, tem a sua sede na rua Avelino Mondlane n.º 100, rés-do-chão, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem objecto: Publicidade, branding e gráfica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aira Haissa Nelson Gaspar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A
Texto do artigo · p. 19 sociedade fica obrigada pela assinatura do socio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o socio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CRI Signage & Advertising Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840840 uma entidade denominada CRI Signage & Advertising Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Helk Elias Judas Zambuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 6, casa 97, Machava Km-15, portador do Bilhete de Identidade n.° 100504940477M, de 24 de Outubro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 19: Aira Haissa Nelson Gaspar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 89, casa 126, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501514839F, de 6 de Julho de 2022. Pelo presente contrato, constituem entre
  6. Texto do artigo, página 19: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CRI Signage & Advertising Center, Limitada, tem a sua sede na rua Avelino Mondlane n.º 100, rés-do-chão, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis ao caso.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem objecto: Publicidade, branding e gráfica.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helk Elias Judas Zambuco;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aira Haissa Nelson Gaspar.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos socios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por sócio majoritário (Helk Elias Judas Zambuco). A
  27. Texto do artigo, página 19: sociedade fica obrigada pela assinatura do socio majoritário ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 19: O exercício econômico coincide com ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com a pessoa que o socio majoritário indicar, ele nomeará o representante, enquanto a quota permanece indivisa.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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