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Texto do artigo · p. 19 DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867315, uma entidade denominada DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Danilo Issufo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400801S, emitido em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlo da Silva n.º 286, solteiro, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência n.º 54.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de consultoria RH, outsourcing, angariação de clientes, fornecimentos produtos alimentares, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, fornecimento material e equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Danilo Issufo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Danilo Issufo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867315, uma entidade denominada DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Danilo Issufo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400801S, emitido em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlo da Silva n.º 286, solteiro, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de DI Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência n.º 54.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  12. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de consultoria RH, outsourcing, angariação de clientes, fornecimentos produtos alimentares, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, fornecimento material e equipamento informático e de escritório.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Danilo Issufo.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Cessão e amortizações de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Danilo Issufo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  30. Número ou marcador, página 20: Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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