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Texto do artigo · p. 20 Electro - Engineering Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro - Engineering Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101702006, entre: Alexandre Criston Zulu, solteiro, maior, natural da localidade de Monequela, distrito de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Tete:
Texto do artigo · p. 20 Nathan Choto, solteiro, maior, natural Canxixe-Maríngue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 20 Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoe, província
Texto do artigo · p. 21 de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, cidade de Tete, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Electro - Engineering Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, ao longo da estrada do cruzamento para Ceta, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e representação de marcas de:
Número ou marcador · p. 21 i) Produtos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza; ii) Produtos químicos, incluindo combustíveis e massas; iii) Materiais e equipamentos de construção; iv) Materiais e equipamentos eléctricos, incluindo os de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 21 v) Materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; vi) Materiais e equipamentos industriais e mecânicos, incluindo peças, baterias e pneus; e vii) Materiais e equipamentos de combate ao incêndio e equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 equivalente a 32.96% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais) equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Alexandre Criston Zulu e Nathan Choto que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 21 dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Electro - Engineering Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro - Engineering Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101702006, entre: Alexandre Criston Zulu, solteiro, maior, natural da localidade de Monequela, distrito de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Tete:
  3. Texto do artigo, página 20: Nathan Choto, solteiro, maior, natural Canxixe-Maríngue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, cidade de Tete;
  4. Texto do artigo, página 20: Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoe, província
  5. Texto do artigo, página 21: de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, cidade de Tete, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e denominação)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Electro - Engineering Supplies, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, ao longo da estrada do cruzamento para Ceta, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a compra, venda e representação de marcas de:
  16. Número ou marcador, página 21: i) Produtos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza; ii) Produtos químicos, incluindo combustíveis e massas; iii) Materiais e equipamentos de construção; iv) Materiais e equipamentos eléctricos, incluindo os de energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 21: v) Materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; vi) Materiais e equipamentos industriais e mecânicos, incluindo peças, baterias e pneus; e vii) Materiais e equipamentos de combate ao incêndio e equipamentos de frio.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.000,00MT (noventa e um mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 21: equivalente a 32.96% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto; e
  25. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 30.500.00MT (trinta mil e quinhentos meticais) equivalente a 33.52% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Alexandre Criston Zulu e Nathan Choto que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  39. Texto do artigo, página 21: dois. — O Conservador, Ilegível.
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