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Texto do artigo · p. 22 Empire Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866483, uma entidade denominada Empire Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Luís Rungo Manaula, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Catembe, quarteirão 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101131822P, emitido a 29 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Empire Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na rua de Complexo, bairro Mavalane B, quarteirão 29, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 23 ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de serviços de contabilidade, consultoria e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Luís Rungo Manaula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade do seu poder a pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Empire Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866483, uma entidade denominada Empire Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Luís Rungo Manaula, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Catembe, quarteirão 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101131822P, emitido a 29 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Empire Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na rua de Complexo, bairro Mavalane B, quarteirão 29, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  8. Texto do artigo, página 23: ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas de serviços de contabilidade, consultoria e afins.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Luís Rungo Manaula.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade do seu poder a pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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