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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HLG Hemilio Leonel Gaspar, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Hemilio Leonel Gaspar, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hemilio Leonel Gaspar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hemilio Leonel Gaspar, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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