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Texto do artigo · p. 24 HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HLG Hemilio Leonel Gaspar, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Hemilio Leonel Gaspar, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hemilio Leonel Gaspar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hemilio Leonel Gaspar, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HLG Hemilio Leonel Gaspar, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Hemilio Leonel Gaspar, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HLG Hemilio Leonel Gaspar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Mateus Sansão Mutemba, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hemilio Leonel Gaspar.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hemilio Leonel Gaspar, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2022. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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