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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticutores 5 de junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Horticutores 5 de Junho, abreviadamente designada por (AH 5/6), Com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de Sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
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