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Texto do artigo · p. 27 JM International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101863131 entre:Gagandeep Singh, casado, com Manpreet Kaur sob regime de comunhão geral de bens, natural de Shimlapuri-India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N4609347 emitido a dez de Novembro de dois mil e quinze pela Migração da República da India e residente no Condomínio King Village-Matola, e Gurdeep Singh, casado com Namjot Kaur, natural de Ludhiana-India de nacionalidade indiana, residente na India acidentalmente no Condomínio King Village e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação JM International, Limitada com sede no bairro Machava sede, rua da Tamega, Talhão n.º 1/2, cidade da Matola, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:Compra e venda de ferro velho vulgo sucata.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Gurdeep Singh, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Gagandeep Singh com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Gagandeep Singh e que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O admistrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da
Texto do artigo · p. 27 sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Em casos de extinção)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Matola, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JM International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101863131 entre:Gagandeep Singh, casado, com Manpreet Kaur sob regime de comunhão geral de bens, natural de Shimlapuri-India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N4609347 emitido a dez de Novembro de dois mil e quinze pela Migração da República da India e residente no Condomínio King Village-Matola, e Gurdeep Singh, casado com Namjot Kaur, natural de Ludhiana-India de nacionalidade indiana, residente na India acidentalmente no Condomínio King Village e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JM International, Limitada com sede no bairro Machava sede, rua da Tamega, Talhão n.º 1/2, cidade da Matola, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:Compra e venda de ferro velho vulgo sucata.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Gurdeep Singh, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Gagandeep Singh com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Cessão)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Gagandeep Singh e que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O admistrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da
  29. Texto do artigo, página 27: sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Em casos de extinção)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 28: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Matola, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
  53. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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