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Texto do artigo · p. 28 Lastline Muhaches, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847535 uma entidade denominada, Lastline Muhaches, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Basílio Simbe Muhache, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Muhalaze, quareteirão 14, casa n.º 674, titular
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110400465142B emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Lastline Muhaches, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Montagem de tecto falso, divisórios de interiores, estantes de gesso;
Número ou marcador · p. 28 b) Pinturas, alisamento de paredes com gesso;
Número ou marcador · p. 28 c) Afagamento e envernizamento de parquet, montagem de tijoleira e cortinas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes
Texto do artigo · p. 29 sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Basílio Simbe Muhache; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, na cidade de Maputo ou fora da cidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Paulo Basílio Simbe Muhache e Manuel de Jesus Armando Maoco na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lastline Muhaches, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847535 uma entidade denominada, Lastline Muhaches, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Basílio Simbe Muhache, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Muhalaze, quareteirão 14, casa n.º 674, titular
  5. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110400465142B emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Lastline Muhaches, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Montagem de tecto falso, divisórios de interiores, estantes de gesso;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Pinturas, alisamento de paredes com gesso;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Afagamento e envernizamento de parquet, montagem de tijoleira e cortinas;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes
  27. Texto do artigo, página 29: sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Basílio Simbe Muhache; e
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  38. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, na cidade de Maputo ou fora da cidade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Paulo Basílio Simbe Muhache e Manuel de Jesus Armando Maoco na qualidade de administradores.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  55. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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