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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lastline Muhaches, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847535 uma entidade denominada, Lastline Muhaches, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Basílio Simbe Muhache, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Muhalaze, quareteirão 14, casa n.º 674, titular
- Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110400465142B emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º585, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Lastline Muhaches, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Montagem de tecto falso, divisórios de interiores, estantes de gesso;
- Número ou marcador, página 28: b) Pinturas, alisamento de paredes com gesso;
- Número ou marcador, página 28: c) Afagamento e envernizamento de parquet, montagem de tijoleira e cortinas;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes
- Texto do artigo, página 29: sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Basílio Simbe Muhache; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Armando Maoco.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, na cidade de Maputo ou fora da cidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Paulo Basílio Simbe Muhache e Manuel de Jesus Armando Maoco na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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