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Texto do artigo · p. 30 Malufa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868680, uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na
Texto do artigo · p. 30 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de Janeiro de 2030;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Yuken Leandro Osvaldo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107886269C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2019, válido até o dia 26 de Fevereiro de 2024, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a Identificação em anexo 1;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo 1;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 21 de Janeiro de 2021, válido até o dia 20 de Janeiro de 2026 representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo I.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 11.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 3.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Yuken Leandro Osvaldo Faquir;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracao e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios. Neste acto, os sócios deliberam nomear o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir como administrador, devendo representar a empresa em todos os actos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Malufa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868680, uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na
  5. Texto do artigo, página 30: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de Janeiro de 2030;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Yuken Leandro Osvaldo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107886269C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2019, válido até o dia 26 de Fevereiro de 2024, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a Identificação em anexo 1;
  7. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo 1;
  8. Texto do artigo, página 30: Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 21 de Janeiro de 2021, válido até o dia 20 de Janeiro de 2026 representado neste acto pelo seu pai Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, conforme atesta a identificação em anexo I.
  9. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 11.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 3.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Yuken Leandro Osvaldo Faquir;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
  28. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 3.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administracao e gerência)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios. Neste acto, os sócios deliberam nomear o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir como administrador, devendo representar a empresa em todos os actos.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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