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Texto do artigo · p. 31 Maro Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maro Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101859843, entre Manuel Samuel Matequera, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wilson Francisco Rodrigues, casado, maior, natural da Beira, e Nheseia Leny Manuel Carlitos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Maro Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marínguè, província de Sofala; escritório localizado no bairro da Manga Mungassa, no supermercado Ivato, Estrada Nacional N.º 6, loja n.º 4, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineiração e de outras consultorias;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Samuel Matequera;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Wilson Francisco Rodrigues;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nheseia Leny Manuel Carlitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Wilson Francisco Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, desde já nomeado administrador-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maro Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maro Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101859843, entre Manuel Samuel Matequera, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wilson Francisco Rodrigues, casado, maior, natural da Beira, e Nheseia Leny Manuel Carlitos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Maro Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 32: limitada, por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marínguè, província de Sofala; escritório localizado no bairro da Manga Mungassa, no supermercado Ivato, Estrada Nacional N.º 6, loja n.º 4, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineiração e de outras consultorias;
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de 3 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Samuel Matequera;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Wilson Francisco Rodrigues;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Nheseia Leny Manuel Carlitos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Wilson Francisco Rodrigues.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, desde já nomeado administrador-geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  34. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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