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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 10151044, emitida na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Nurudine Miguel Jacinto, solteiro, natural da cidade de Quelimane, NUIT 102893638, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104644936J, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua 2.054, Q/B, casa n.º 28, terceiro bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, perfazendo 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nurudine Miguel Jacinto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
- Texto do artigo, página 33: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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