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Texto do artigo · p. 32 NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 10151044, emitida na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Nurudine Miguel Jacinto, solteiro, natural da cidade de Quelimane, NUIT 102893638, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104644936J, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua 2.054, Q/B, casa n.º 28, terceiro bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, perfazendo 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nurudine Miguel Jacinto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 33 quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 10151044, emitida na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Abril de 2021.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NMJ – Nurudine Miguel Jacinto, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida António Marques, Quarto Bairro, Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Nurudine Miguel Jacinto, solteiro, natural da cidade de Quelimane, NUIT 102893638, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104644936J, emitido a 20 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua 2.054, Q/B, casa n.º 28, terceiro bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, perfazendo 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nurudine Miguel Jacinto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  31. Texto do artigo, página 33: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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