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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Orere Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858294, uma entidade denominada Orere Limpeza, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Isac Mussa Suale, natural da Zambézia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Junho de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100351374B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, quarteirão 34, casa n.º 38; e
- Texto do artigo, página 33: Rita Samuel Imuka, natural da cidade de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102495568N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola, Matola F, quarteirão 16, casa n.º 74. Que, pelo presente instrumento, outorgam e
- Texto do artigo, página 33: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Orere Limpezas, Limitada e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 34: cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, quarteirão 4, casa n.º 128, segundo andar, podendo ser transferida para outro local em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Serviços de limpeza geral e manutenção;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras atividades: logística e transporte, car wash, estiva e qualquer outro tipo de atividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento de capital social, subscrita pelos sócios, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Isac Mussa Sualei, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Rita Samuel Imuka, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade será pelo sócio Isac Mussa Sualei, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Isac Mussa Sualei, podendo este nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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