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Texto do artigo · p. 34 Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 34 um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585085, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 34 Ashab Hamid Shefat, maior, de nacionalidade bengladesa, natural de Chattogram, Bangladesh, filho de Rashadul Alam e de Farida Yeasmin, residente em Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00068277, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, até 12 de Junho de 2019, válido 12 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Rafy
Texto do artigo · p. 34 Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio em outros estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares, oleaginosas, leguminosas, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio de cereais, sementes, flores e plantas;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização, materiais de plásticos e climatização;
Número ou marcador · p. 34 g) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 i) Comércio de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 j) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 34 k) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 l) Actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ashab Hamid Shefat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ashab Hamid Shefat, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 2 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 34: um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101585085, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rafy Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 34: Ashab Hamid Shefat, maior, de nacionalidade bengladesa, natural de Chattogram, Bangladesh, filho de Rashadul Alam e de Farida Yeasmin, residente em Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00068277, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, até 12 de Junho de 2019, válido 12 de Junho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 34: Que celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rafy
  9. Texto do artigo, página 34: Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Comércio em outros estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares, oleaginosas, leguminosas, bebidas ou tabaco;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Comércio de outros produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Comércio de cereais, sementes, flores e plantas;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Venda de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização, materiais de plásticos e climatização;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 34: i) Comércio de carne e de produtos à base de carne em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 34: j) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  27. Número ou marcador, página 34: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 34: l) Actividades de engenharias e técnicas afins;
  29. Número ou marcador, página 34: m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 34: Capital social
  33. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ashab Hamid Shefat.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ashab Hamid Shefat, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  37. Texto do artigo, página 34: Nampula, 2 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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