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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob o NUEL 101841294, a sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade RDL Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços
- Texto do artigo, página 35: de procurement e logística, consultoria para negócios e a gestão, consultoria em contabilidade e auditoria, agência privada de empregos e rent a car.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, solteiro, residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102816537M.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Domingos Armando Chitula, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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