Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 SFAZER, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, sob NUEL 101738493, uma entidade denominada SFAZER, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 C & N Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589137, titular de NUIT 401308024, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Nilson Mussá Jamú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A, na qualidade de mandatário e com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 35 Micas Pedro Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699023J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2029, residente em Maxaquene B, quarteirão 62, casa n.º 29, Maputo, bairro Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 35 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SFAZER, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o ensino técnico-profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com as suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia C&N, investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Micas Pedro Tchabana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 36 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 36 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 36 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
Texto do artigo · p. 37 sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 37 j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 37 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 37 Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e cinco:
Número ou marcador · p. 37 a) O Excelentíssimo Senhor Danilo Mussá Nanlá; e
Número ou marcador · p. 37 b) O Excelentíssimo Senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SFAZER, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101738493, uma entidade denominada SFAZER, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: C & N Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101589137, titular de NUIT 401308024, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto devidamente representada pelo Excelentíssimo Senhor Nilson Mussá Jamú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, bairro Central A, na qualidade de mandatário e com poderes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 35: Micas Pedro Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699023J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2029, residente em Maxaquene B, quarteirão 62, casa n.º 29, Maputo, bairro Kamaxaquene.
  6. Texto do artigo, página 35: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SFAZER, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimentos e representações)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Jerónimo Osório, n.º 70, Sommerchield 1, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino técnico-profissional de níveis básico, médio e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científico, pedagógico e educacional.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com as suas actividades principais, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia C&N, investimentos, Limitada; e
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Micas Pedro Tchabana.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  45. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Local da reunião)
  52. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Convocatória da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) Da convocatória deverá constar:
  58. Número ou marcador, página 36: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 36: b) O local, dia e hora da reunião;
  60. Número ou marcador, página 36: c) A espécie de reunião;
  61. Número ou marcador, página 36: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  63. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 36: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  65. Número ou marcador, página 36: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Validade das deliberações)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  71. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  72. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 36: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  79. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  82. Texto do artigo, página 36: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 36: d) Propor aumentos de capital social;
  87. Número ou marcador, página 36: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 36: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 36: g) Contrair empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 36: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  91. Número ou marcador, página 36: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
  92. Texto do artigo, página 37: sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  93. Número ou marcador, página 37: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 37: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  95. Número ou marcador, página 37: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  100. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  102. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da fiscalização
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 37: (Dispensa)
  105. Texto do artigo, página 37: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 37: (Aprovação de contas)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  112. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  113. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
  119. Texto do artigo, página 37: Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e cinco:
  120. Número ou marcador, página 37: a) O Excelentíssimo Senhor Danilo Mussá Nanlá; e
  121. Número ou marcador, página 37: b) O Excelentíssimo Senhor Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  122. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.