Top Construções e Serviços, Limitada

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Top Construções e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Top Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, província da Zambézi, constituída a 26 de Agosto de 2021, registada sob NUEL 101825663, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacura, avenida Heróis de Libertação Nacional, sem número, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a construção civil e reabilitação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Abou Ba, casado, de nacionalidade adquirida e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015731P, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2022, e de NUIT 103550254.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um único sócio, que fica desde já designado administrador, o senhor Abou Ba.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Top Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Quelimane, província da Zambézi, constituída a 26 de Agosto de 2021, registada sob NUEL 101825663, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Top Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacura, avenida Heróis de Libertação Nacional, sem número, cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a construção civil e reabilitação.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Abou Ba, casado, de nacionalidade adquirida e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100015731P, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2022, e de NUIT 103550254.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um único sócio, que fica desde já designado administrador, o senhor Abou Ba.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do único administrador.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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