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Texto do artigo · p. 38 Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 39 por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 39 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 d) Instalações; e
Número ou marcador · p. 39 e) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
Número ou marcador · p. 39 b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
Número ou marcador · p. 39 c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
Número ou marcador · p. 39 d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
Número ou marcador · p. 39 e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 39 a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 39: por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Instalações; e
  18. Número ou marcador, página 39: e) Obras hidráulicas.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
  26. Número ou marcador, página 39: d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
  27. Número ou marcador, página 39: e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
  28. Texto do artigo, página 39: a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 40: INM
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