Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101645568, Viga – A Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Viga – A Construtora, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 39: por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 39: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 39: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 39: d) Instalações; e
- Número ou marcador, página 39: e) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Elton Tomás Paulo, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, com Bilhete de Identidade n.º 040100963516C, NUIT 103523044;
- Número ou marcador, página 39: b) Shelton Américo Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Helton Tomás Paulo;
- Número ou marcador, página 39: c) Evans de Helton Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo;
- Número ou marcador, página 39: d) Yannick de Elton Satar Tomás Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo; e
- Número ou marcador, página 39: e) Quenlu Bruno de Elton Paulo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 39: a 10% do capital social, menor, representado pelo seu pai Elton Tomás Paulo
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Elton Tomás Paulo, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Fica expressamente proibido aa gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.