Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza

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Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza

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Texto do artigo · p. 6 Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e âmbito de acção)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza, adiante abreviadamente designada por APAP, é uma entidade sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, e propõe-se desenvolver a sua acção na província e região onde está instalada, mas também, sempre que possível, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) É uma associação sem fins lucrativos, que tem como missão, desenvolver, promover as artes plásticas, apoiar os artistas na divulgação das suas obras, realizar intercâmbios ligados às áreas afins, ensinar as artes plásticas aos interessados em coordenação com as instituições culturais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Organizar iniciativas e eventos de acordo com um plano de actividades, desenvolver e participar em projectos individuais ou colectivos que promovam a sua valorização na sociedade, no mercado das artes e nas suas vertentes profissionais. Defender os interesses dos artistas, cooperar com o Estado e outras entidades locais e regionais, responsáveis pelo desenvolvimento da artes plásticas, no que concerne à arte nacional e ao desenvolvimento da cultura artística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A APAP tem a sua sede na cidade de XaiXai, capital da província de Gaza. Poderão ser criadas extensões distritais por proposta da Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para a prossecução dos seus fins a Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza promoverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização de mostras e exposições;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o ensino artístico das artes plásticas na província;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgação e promoção dos trabalhos dos seus associados e de todos os artistas;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção de workshops, colóquios e debates sobre assuntos relacionados com a arte e outros temas de cultura geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover iniciativas de índole social e cultural, com o propósito de sensibilizar a opinião pública para a arte;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer e manter protocolos e parcerias com associações e outras organizações de natureza cultural, nacionais ou internacionais; g)Sem prejuízo dos objectivos constantes deste artigo, poderá a associação promover ou patrocinar outras manifestações de ordem artística e científica, tanto nacionais como estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser admitidos como associados, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, artistas, que gozem de boa reputação moral e tenham capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As propostas de admissão dos associados dependerão sempre da aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Texto do artigo · p. 6 Os associados são classificados em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores: as pessoas, como tal identificadas na acta constituinte ou na escritura e constituição e os associados que assim forem expressamente denominados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que participam direita e pessoalmente nas actividades do APAP;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos: aqueles que por deliberação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção, concedem à associação donativos ou lhe atribuem heranças, donativos ou subsídios com carácter único ou permanente;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários: aqueles que, por distinção artística, ou apoio de qualquer outra natureza, dê em contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados terão direito a:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
Número ou marcador · p. 6 b) Requerer de acordo com os estatutos a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a escrita e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar sugestões práticas no interesse associativo;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela associação no âmbito dos seus fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios beneméritos e honorários não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 Os associados têm o dever de:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter a fidelidade ao espírito da associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir os instrumentos orientadores: estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar colaboração nas actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente a taxa da jóia no valor de 1.000,00MT, para a entrada na associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 7 g) Zelar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O associado que desrespeitar o espírito e os fins da associação e o demais estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno, ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A pena de expulsão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem mandatos de três anos renováveis, podendo ser reconduzido no máximo de 2 mandatos, com duração de 3 anos cada mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, podendo porém ser votado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAP será constituída, pela metade e mais um dos membros, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um (1) presidente e dois (2) secretários, eleitos por 3 anos podendo ser reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é substituído nas suas faltas ou impedimento pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantem-se em exercício até uma nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as decisões tomadas respeitem a lei e os estatutos da APAP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da APAP;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as linhas fundamentais de actuação de APAP;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os membros dos órgãos sociais da APAP previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno, os planos de actividades, balanços semestrais, anuais e as contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução da APAP;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre o destino a dar ao património da APAP em caso de dissolução; h)Decidir sobre a suspensão, afastamento do cargo e expulsão de membros que tenham violado as disposições estatutárias da APAP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo ser por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, a pedido de pelo menos metade mais um dos membros ou dos seus membros fundadores, num prazo mínimo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral da APAP delibera por consenso e, na falta, pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por 05 (cinco) membros que são:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (1) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um (1) tesoureiro e;
Número ou marcador · p. 7 e) Um (1) vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O órgão da Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete, em especial, à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar oficialmente a associação, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e coordenar a actividade da associação de acordo com os princípios definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir a filiação de associados e propor à Assembleia Geral a sua expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Submeter o plano e programas de acções da APAP à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar anualmente e submeter a apreciação e parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral os relatórios de actividades, balanços e contas da APAP referentes ao exercício fiscal findo;
Número ou marcador · p. 7 c) Defender os interesses da APAP, cumprindo e fazer cumprir as normas regulamentarem emanadas no estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir bens patrimoniais e contrair empréstimos que se mostrem necessários para as actividades da APAP, mediante sancionamento prévio da Assembleia Geral e aprovação pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Firmar acordos de cooperação mútua com instituições nacionais e ou estrangeiros; f)Propor a criação de delegações de APAP ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e decidir os pedidos de admissão de novos membros de APAP
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a formação de adolescentes e jovens em matéria de artes plásticas e outras desenvolvidas pela APAP; e
Número ou marcador · p. 7 i) Garantir a leccionação de aulas as crianças órfãs e vulneráveis que se mostrarem interessadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou a pedido de pelo menos quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nas reuniões de Conselho de Direcção poderão ser convidados a participar membros da APAP sempre que se mostre necessário e relevante a sua contribuição nos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que escolherão de entre si o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O órgão do Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e as quotas dos associados, cujo valor será 1000MT e 500MT respectivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Propinas de aulas que os alunos vão pagar durante os cursos a serem leccionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer fundos, donativos, ou legados que lhe sejam concedidos.
Número ou marcador · p. 8 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim , assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 8 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 8 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições ao Código Civil e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e âmbito de acção)
  4. Texto do artigo, página 6: A Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza, adiante abreviadamente designada por APAP, é uma entidade sem fins lucrativos que se constitui por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, e propõe-se desenvolver a sua acção na província e região onde está instalada, mas também, sempre que possível, em todo o território nacional.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) É uma associação sem fins lucrativos, que tem como missão, desenvolver, promover as artes plásticas, apoiar os artistas na divulgação das suas obras, realizar intercâmbios ligados às áreas afins, ensinar as artes plásticas aos interessados em coordenação com as instituições culturais.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar iniciativas e eventos de acordo com um plano de actividades, desenvolver e participar em projectos individuais ou colectivos que promovam a sua valorização na sociedade, no mercado das artes e nas suas vertentes profissionais. Defender os interesses dos artistas, cooperar com o Estado e outras entidades locais e regionais, responsáveis pelo desenvolvimento da artes plásticas, no que concerne à arte nacional e ao desenvolvimento da cultura artística.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A APAP tem a sua sede na cidade de XaiXai, capital da província de Gaza. Poderão ser criadas extensões distritais por proposta da Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  14. Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus fins a Associação Provincial das Artes Plásticas de Gaza promoverá as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Organização de mostras e exposições;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover o ensino artístico das artes plásticas na província;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Divulgação e promoção dos trabalhos dos seus associados e de todos os artistas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Promoção de workshops, colóquios e debates sobre assuntos relacionados com a arte e outros temas de cultura geral;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Promover iniciativas de índole social e cultural, com o propósito de sensibilizar a opinião pública para a arte;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer e manter protocolos e parcerias com associações e outras organizações de natureza cultural, nacionais ou internacionais; g)Sem prejuízo dos objectivos constantes deste artigo, poderá a associação promover ou patrocinar outras manifestações de ordem artística e científica, tanto nacionais como estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como associados, todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, artistas, que gozem de boa reputação moral e tenham capacidade jurídica.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de admissão dos associados dependerão sempre da aprovação da Direcção.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  27. Texto do artigo, página 6: Os associados são classificados em quatro categorias:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores: as pessoas, como tal identificadas na acta constituinte ou na escritura e constituição e os associados que assim forem expressamente denominados na Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que participam direita e pessoalmente nas actividades do APAP;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos: aqueles que por deliberação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção, concedem à associação donativos ou lhe atribuem heranças, donativos ou subsídios com carácter único ou permanente;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Honorários: aqueles que, por distinção artística, ou apoio de qualquer outra natureza, dê em contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados terão direito a:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Requerer de acordo com os estatutos a convocação da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrita e as contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar sugestões práticas no interesse associativo;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela associação no âmbito dos seus fins.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios beneméritos e honorários não tem direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  43. Texto do artigo, página 7: Os associados têm o dever de:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Manter a fidelidade ao espírito da associação, consubstanciado na sua natureza, objecto e fins;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir os instrumentos orientadores: estatuto e o regulamento interno;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Prestar colaboração nas actividades a desenvolver;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente a taxa da jóia no valor de 1.000,00MT, para a entrada na associação;
  48. Número ou marcador, página 7: e) Pagar regularmente a quota que vier a ser fixada por deliberação da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 7: f) Aceitar e exercer, com zelo e dignidade, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos;
  50. Número ou marcador, página 7: g) Zelar pelo património da associação.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O associado que desrespeitar o espírito e os fins da associação e o demais estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno, ficará sujeito, conforme a gravidade do seu comportamento, às seguintes sanções:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) A pena de expulsão terá de ser sancionada pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem mandatos de três anos renováveis, podendo ser reconduzido no máximo de 2 mandatos, com duração de 3 anos cada mandato.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, podendo porém ser votado de acordo com os estatutos.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAP será constituída, pela metade e mais um dos membros, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um (1) presidente e dois (2) secretários, eleitos por 3 anos podendo ser reeleitos só uma vez.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é substituído nas suas faltas ou impedimento pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
  68. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantem-se em exercício até uma nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  69. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as decisões tomadas respeitem a lei e os estatutos da APAP.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da APAP;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Definir as linhas fundamentais de actuação de APAP;
  75. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da APAP previstos no presente estatuto;
  76. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal;
  77. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno, os planos de actividades, balanços semestrais, anuais e as contas anuais do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da APAP;
  79. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o destino a dar ao património da APAP em caso de dissolução; h)Decidir sobre a suspensão, afastamento do cargo e expulsão de membros que tenham violado as disposições estatutárias da APAP.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 7: Reunião da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo ser por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, a pedido de pelo menos metade mais um dos membros ou dos seus membros fundadores, num prazo mínimo de 30 dias.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral da APAP delibera por consenso e, na falta, pela maioria dos votos dos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por 05 (cinco) membros que são:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Um (1) secretário;
  90. Número ou marcador, página 7: d) Um (1) tesoureiro e;
  91. Número ou marcador, página 7: e) Um (1) vogal.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão da Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
  95. Texto do artigo, página 7: Compete, em especial, à Direcção:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Representar oficialmente a associação, em juízo ou fora dele;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e coordenar a actividade da associação de acordo com os princípios definidos nos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  99. Número ou marcador, página 7: e) Requerer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 7: f) Admitir a filiação de associados e propor à Assembleia Geral a sua expulsão.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Submeter o plano e programas de acções da APAP à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente e submeter a apreciação e parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral os relatórios de actividades, balanços e contas da APAP referentes ao exercício fiscal findo;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Defender os interesses da APAP, cumprindo e fazer cumprir as normas regulamentarem emanadas no estatuto;
  107. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir bens patrimoniais e contrair empréstimos que se mostrem necessários para as actividades da APAP, mediante sancionamento prévio da Assembleia Geral e aprovação pelo Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 7: e) Firmar acordos de cooperação mútua com instituições nacionais e ou estrangeiros; f)Propor a criação de delegações de APAP ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário;
  109. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e decidir os pedidos de admissão de novos membros de APAP
  110. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a formação de adolescentes e jovens em matéria de artes plásticas e outras desenvolvidas pela APAP; e
  111. Número ou marcador, página 7: i) Garantir a leccionação de aulas as crianças órfãs e vulneráveis que se mostrarem interessadas.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral ou a pedido de pelo menos quatro dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) Nas reuniões de Conselho de Direcção poderão ser convidados a participar membros da APAP sempre que se mostre necessário e relevante a sua contribuição nos assuntos a tratar.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que escolherão de entre si o presidente.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) O órgão do Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas da associação;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas da Direcção.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  128. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  129. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e as quotas dos associados, cujo valor será 1000MT e 500MT respectivamente;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídas por entidades públicas ou privadas;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Propinas de aulas que os alunos vão pagar durante os cursos a serem leccionados pela associação;
  132. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer fundos, donativos, ou legados que lhe sejam concedidos.
  133. Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 8: A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim , assim o deliberar.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 8: (Extinção e destino dos bens)
  139. Texto do artigo, página 8: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  142. Texto do artigo, página 8: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições ao Código Civil e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
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