Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Imperio Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imperio Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense e Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado de nacionalidade moçambicana, George Antonio Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será denominada Imperio Construções, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de construção civil, gestão imobiliária arrendamento de imóveis, consultoria na área de construção civil e em obras públicas, aluguer e fornecimento de equipamentos de construção podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
- Texto do artigo, página 7: A primeira quota que representa 65% do capital no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente o sócio Chuan Tai Tok.
- Texto do artigo, página 7: A segunda quota que representa 25% do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos.
- Texto do artigo, página 7: Terceira quota que representa 10% do capital no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), pertecente ao sócio gerente George Antonio Ellis Costa dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da Sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Joao Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
- Texto do artigo, página 7: (Amortização)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 7: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) a sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusividade)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo 3.º do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Litigio)
- Texto do artigo, página 7: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.