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Texto do artigo · p. 8 NAP Service & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAP Service & Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Nelson Jorge Simone Chichongue, Patrício José João Meneses e António Luís Nguenha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação NAP Service & Solutions, Limitada. Com a sua sede social na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Província de Sofala, e tem a duração por um tempo indeterminado, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 8 a) montagem e manutenção de ar condicionando;
Número ou marcador · p. 8 b) manutenção de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 8 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 g) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 8 h) serralharia;
Número ou marcador · p. 8 i) manutenção montagem de gerador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 35.000,00MT que corresponde a 33.333% pertencente a Nelson Jorge Simone Chichongue, 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao António Luís Nguenha e 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao Patrício José João Meneses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Nelson Jorge Simone Chichongue, António Luís Nguenha e Patrício José João Meneses em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: NAP Service & Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAP Service & Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Nelson Jorge Simone Chichongue, Patrício José João Meneses e António Luís Nguenha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação NAP Service & Solutions, Limitada. Com a sua sede social na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Província de Sofala, e tem a duração por um tempo indeterminado, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectos:
  9. Número ou marcador, página 8: a) montagem e manutenção de ar condicionando;
  10. Número ou marcador, página 8: b) manutenção de electrodoméstico;
  11. Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
  12. Número ou marcador, página 8: d) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 8: e) carpintaria;
  14. Número ou marcador, página 8: f) jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 8: g) limpeza e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 8: h) serralharia;
  17. Número ou marcador, página 8: i) manutenção montagem de gerador.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 35.000,00MT que corresponde a 33.333% pertencente a Nelson Jorge Simone Chichongue, 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao António Luís Nguenha e 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao Patrício José João Meneses.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Nelson Jorge Simone Chichongue, António Luís Nguenha e Patrício José João Meneses em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  26. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  27. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  28. Número ou marcador, página 9: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  36. Texto do artigo, página 9: Beira, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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