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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: NAP Service & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAP Service & Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Nelson Jorge Simone Chichongue, Patrício José João Meneses e António Luís Nguenha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação NAP Service & Solutions, Limitada. Com a sua sede social na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Província de Sofala, e tem a duração por um tempo indeterminado, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 8: a) montagem e manutenção de ar condicionando;
- Número ou marcador, página 8: b) manutenção de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 8: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 8: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) carpintaria;
- Número ou marcador, página 8: f) jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: g) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 8: h) serralharia;
- Número ou marcador, página 8: i) manutenção montagem de gerador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT, correspondente a 100% dividido em 35.000,00MT que corresponde a 33.333% pertencente a Nelson Jorge Simone Chichongue, 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao António Luís Nguenha e 35.000,00MT que corresponde 33.333% pertencente ao Patrício José João Meneses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada e administrada pelos sócios Nelson Jorge Simone Chichongue, António Luís Nguenha e Patrício José João Meneses em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 24 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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