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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Powertech Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Powertech Multiservice, Lda, matriculada sob NUEL 105033855, entre Simone Domingos Zimila e Bovane Manuel Pene Massango, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Powertech Multiservice, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua Leite Peixoto, poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, filiares, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade exercerá as suas actividades por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: b) serralharia;
- Número ou marcador, página 9: c) refrigeração;
- Número ou marcador, página 9: d) electricidade;
- Número ou marcador, página 9: e) canalização.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: Simone Domingos Zimila contribui com 25.000,00MT em serviços prestados nas áreas de serralharia, refrigeração e electricidade integralizados no ato da constituição; Bovane Manuel Pene Massango contribui com 25.000,00MT em dinheiro, integralizados no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é de 100%, sendo que a sua participação social é dividido da seguinte forma: sócio 1: 50% do capital social; sócia 2: 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio 1, Simone Domingos Zimila.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade pode ser substituído por deliberação dos sócios, sempre que as razões justificarem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio 2, Bovane Manuel Pene Massango
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação nos lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento de um sócio, sua participação será transferida conforme definido no inventário ou, na ausência deste, conforme legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos e nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio, as partes comprometem-se a resolver de maneira amigável, comunicando por escrito sobre a sua posição no litígio e propondo possíveis soluções viáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso em que não haja resolução do litígio de uma forma amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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