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Texto do artigo · p. 9 Powertech Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Powertech Multiservice, Lda, matriculada sob NUEL 105033855, entre Simone Domingos Zimila e Bovane Manuel Pene Massango, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Powertech Multiservice, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua Leite Peixoto, poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, filiares, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade exercerá as suas actividades por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 b) serralharia;
Número ou marcador · p. 9 c) refrigeração;
Número ou marcador · p. 9 d) electricidade;
Número ou marcador · p. 9 e) canalização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: Simone Domingos Zimila contribui com 25.000,00MT em serviços prestados nas áreas de serralharia, refrigeração e electricidade integralizados no ato da constituição; Bovane Manuel Pene Massango contribui com 25.000,00MT em dinheiro, integralizados no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social previsto no número anterior é de 100%, sendo que a sua participação social é dividido da seguinte forma: sócio 1: 50% do capital social; sócia 2: 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio 1, Simone Domingos Zimila.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador da sociedade pode ser substituído por deliberação dos sócios, sempre que as razões justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio 2, Bovane Manuel Pene Massango
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação nos lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento de um sócio, sua participação será transferida conforme definido no inventário ou, na ausência deste, conforme legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos e nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de litígio, as partes comprometem-se a resolver de maneira amigável, comunicando por escrito sobre a sua posição no litígio e propondo possíveis soluções viáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso em que não haja resolução do litígio de uma forma amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Powertech Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Powertech Multiservice, Lda, matriculada sob NUEL 105033855, entre Simone Domingos Zimila e Bovane Manuel Pene Massango, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Powertech Multiservice, Lda, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua Leite Peixoto, poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, filiares, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade exercerá as suas actividades por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades nas áreas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 9: a) carpintaria;
  12. Número ou marcador, página 9: b) serralharia;
  13. Número ou marcador, página 9: c) refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 9: d) electricidade;
  15. Número ou marcador, página 9: e) canalização.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: Simone Domingos Zimila contribui com 25.000,00MT em serviços prestados nas áreas de serralharia, refrigeração e electricidade integralizados no ato da constituição; Bovane Manuel Pene Massango contribui com 25.000,00MT em dinheiro, integralizados no acto da constituição.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social previsto no número anterior é de 100%, sendo que a sua participação social é dividido da seguinte forma: sócio 1: 50% do capital social; sócia 2: 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio 1, Simone Domingos Zimila.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade pode ser substituído por deliberação dos sócios, sempre que as razões justificarem.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio 2, Bovane Manuel Pene Massango
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Participação nos lucros)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Sucessão)
  32. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento de um sócio, sua participação será transferida conforme definido no inventário ou, na ausência deste, conforme legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos e nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio, as partes comprometem-se a resolver de maneira amigável, comunicando por escrito sobre a sua posição no litígio e propondo possíveis soluções viáveis.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso em que não haja resolução do litígio de uma forma amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Beira, 19 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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