Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036713, a entidade legal supra, constituída por Cornelius August Kruger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A10117531, emitido pela autoridades sul africanas, a 18 de Outubro de 2022, natural de África do Sul e residente no Bairro Conguiana -Cidade de Inhambane, titular do NUIT 175702113, representado neste acto por Dallas Manuel Malunguelo, com poderes
- Texto do artigo, página 11: bastantes, passados por procuração outorgada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Digo Mavimbe, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação SEA Side Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) turismo e desportos náuticos;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio de equipamentos turísticos e indústria;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Cornelius August Kruger.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quota depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.