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Texto do artigo · p. 10 Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036713, a entidade legal supra, constituída por Cornelius August Kruger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A10117531, emitido pela autoridades sul africanas, a 18 de Outubro de 2022, natural de África do Sul e residente no Bairro Conguiana -Cidade de Inhambane, titular do NUIT 175702113, representado neste acto por Dallas Manuel Malunguelo, com poderes
Texto do artigo · p. 11 bastantes, passados por procuração outorgada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Digo Mavimbe, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação SEA Side Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) turismo e desportos náuticos;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de equipamentos turísticos e indústria;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Cornelius August Kruger.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quota depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sea Side PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036713, a entidade legal supra, constituída por Cornelius August Kruger, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º A10117531, emitido pela autoridades sul africanas, a 18 de Outubro de 2022, natural de África do Sul e residente no Bairro Conguiana -Cidade de Inhambane, titular do NUIT 175702113, representado neste acto por Dallas Manuel Malunguelo, com poderes
  3. Texto do artigo, página 11: bastantes, passados por procuração outorgada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Digo Mavimbe, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação SEA Side Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social,
  12. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) turismo e desportos náuticos;
  14. Número ou marcador, página 11: b) comércio de equipamentos turísticos e indústria;
  15. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Cornelius August Kruger.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  22. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quota depende do consentimento do único sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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