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Texto do artigo · p. 12 Viva o Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita na Rua da Farol, Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100019708A, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101387291, na presença do representante dos sócio; Corneluis Johannes Jacobus Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08307962, detentor de uma quota de 10.200,00MT correspondente a 51% do capital social, Aletta Gertruida Britz, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A09982727, detentor de uma quota de 3.400,00MT correspondente a 17% do capital social, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08947296, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, Anna Johanna Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08925553, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero zero um oito sete zero oito A, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até um de Junho de dois mil e trinta e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro Conguiana - Quarteirão 2, Cidade de Inhambane, na qualidade de procurador dos sócios, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram como convidados Adéle Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09434242, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul e Dietrich Gunther Lubbe, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09435826, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas, ambos representados por Dallas Manuel Malunguelo, supra identificado, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Corneluis Johannes Jacobus Britz, Aletta Gertruida Britz, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis e Anna Johanna Britz, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Adéle Erasmus e Dietrich Gunther Lubbe, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, e faz-se a nova distribuição das quotas e os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 12 Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Adéle Erasmus, como administradora comercial, para administrar e movimentar as contas bancarias.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte, os artigos 3º e 4º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.200,MT), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Adéle Erasmus;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (9.800,00MT), correspondente a (49% ) do capital social, pertencente ao sócio Dietrich Gunther Lubbe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) da sociedade é exercida pelo sócio Adéle Erasmus, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Massinga, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Viva o Sonho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, na sede social sita na Rua da Farol, Bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, presidida e secretariada por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100019708A, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101387291, na presença do representante dos sócio; Corneluis Johannes Jacobus Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08307962, detentor de uma quota de 10.200,00MT correspondente a 51% do capital social, Aletta Gertruida Britz, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A09982727, detentor de uma quota de 3.400,00MT correspondente a 17% do capital social, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08947296, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, Anna Johanna Britz, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A08925553, detentor de uma quota de 3.200,00MT, correspondente a 16% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados por Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero zero um oito sete zero oito A, emitido a dois de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até um de Junho de dois mil e trinta e dois pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro Conguiana - Quarteirão 2, Cidade de Inhambane, na qualidade de procurador dos sócios, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  3. Texto do artigo, página 12: Estiveram como convidados Adéle Erasmus, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09434242, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul e Dietrich Gunther Lubbe, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A09435826, de 12 de Agosto de 2021, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas, ambos representados por Dallas Manuel Malunguelo, supra identificado, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  4. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Corneluis Johannes Jacobus Britz, Aletta Gertruida Britz, Jolanda Anelda Hellona Du Pressis e Anna Johanna Britz, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Adéle Erasmus e Dietrich Gunther Lubbe, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, e faz-se a nova distribuição das quotas e os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 12: Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Adéle Erasmus, como administradora comercial, para administrar e movimentar as contas bancarias.
  6. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte, os artigos 3º e 4º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.200,MT), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Adéle Erasmus;
  11. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (9.800,00MT), correspondente a (49% ) do capital social, pertencente ao sócio Dietrich Gunther Lubbe.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) da sociedade é exercida pelo sócio Adéle Erasmus, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  17. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 13: Massinga, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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