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Texto do artigo · p. 2 Casa Dobe, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas, renomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um do
Texto do artigo · p. 3 mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita praia da Barra, no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100048639, na presença dos sócios Carel Johan Bouwer, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Elizabeth Johanna Bouwer, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.º A06339244, detentor de uma quota de 6.800,00 Mt correspondente a 34% do capital social, Herman Cilliers, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Sonia Maidee Cilliers,em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA10401152, detentor de uma quota de 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social e Stephanus Jacobusnaude, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Ilsé Naude, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA09678974, detentor de uma quota de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que o sócio Stephanus Jacobusnaude divide ao meio a sua quota e cede na totalidade, a favor dos novos sócios Carel Johan Bouwer e Herman Cilliers, que unificam as quotas recebidas à anterior passando a deter cada um deles cinquenta por cento (50% ) do capital social respectivamente e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 3 Ainda foi deliberado por unanimidade renomeação dos dois actuais sócios como administradores da da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
Texto do artigo · p. 3 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte os artigos 5º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 3 correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Herman Cilliers; b)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carel Johan Bouwer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Três)A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Massinga, 31 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Casa Dobe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas, renomeação dos administradores comerciais e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um do
  3. Texto do artigo, página 3: mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita praia da Barra, no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo senhor Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100048639, na presença dos sócios Carel Johan Bouwer, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Elizabeth Johanna Bouwer, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.º A06339244, detentor de uma quota de 6.800,00 Mt correspondente a 34% do capital social, Herman Cilliers, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Sonia Maidee Cilliers,em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA10401152, detentor de uma quota de 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social e Stephanus Jacobusnaude, natural e residente na Africa de Sul, casado, com Ilsé Naude, em regime de comunhão de bens. Passaporte n.ºA09678974, detentor de uma quota de 6.600,00MT correspondente a 33% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme a procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  4. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, o procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que o sócio Stephanus Jacobusnaude divide ao meio a sua quota e cede na totalidade, a favor dos novos sócios Carel Johan Bouwer e Herman Cilliers, que unificam as quotas recebidas à anterior passando a deter cada um deles cinquenta por cento (50% ) do capital social respectivamente e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 3: Ainda foi deliberado por unanimidade renomeação dos dois actuais sócios como administradores da da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
  6. Texto do artigo, página 3: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  7. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos 5º e 9º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  8. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
  12. Texto do artigo, página 3: correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  13. Texto do artigo, página 3: a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Herman Cilliers; b)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carel Johan Bouwer.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro poderá gerir.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Texto do artigo, página 3: Três)A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  22. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  23. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Massinga, 31 de Outubro de 2024. —
  24. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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