Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Davidson Alimentos – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Russell Evan Davidson, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sosimol, Avenida Josina Machel Km15, Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) importação e exportação de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 4 b) vendas a grosso e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Russell Evan Davidson.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, e de acordo com Lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 4 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Davidson Alimentos – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, por Russell Evan Davidson, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por Quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Davidson Alimentos – Sociedade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava Sosimol, Avenida Josina Machel Km15, Cidade da Matola, na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
  10. Texto do artigo, página 4: geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação de produtos alimentares; e
  15. Número ou marcador, página 4: b) vendas a grosso e fornecimento de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Russell Evan Davidson.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, e de acordo com Lei comercial vigente no território nacional e demais leis que tratem sobre a matéria.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.