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Texto do artigo · p. 5 Empresa L´Aguas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa L´Aguas, Limitada, matriculada sob NUEL 105025242, entre sócio Alcina Mussagy Ibrahimo, Dilman Ismalgy de Sousa, Nélia Aziza de Sousa, Aurea Awinha Mussagy de Sousa, Kelven Fernando Ibraimo de Sousa e Suniza Alli Mahomed, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente estatuto é constituída a L´Agua, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A L´Aguas Limitada, tem a sua sede social na República de Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, Rua Base Tsinga, podendo por deliberação os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizada das autoridades de devida competências, transferir a sua sede social, para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A L´Aguas, Limitada, a sociedade tem por objecto social, produção e venda de água mineral e purificada engarrafada, água gazificada, sumos e sumos gazificados (refrescos) e fabrico de garrafa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcentos (75.%) do capital social, pertencente a sócia Alcina Mussagy Ibraimo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Dilman Ismalgy de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Nélia Aziza de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Aurea Awinha Mussagy de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Kelven Fernando Ibraimo de Sousa;
Número ou marcador · p. 5 f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Suniza Alli Mahomed.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da agência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Alcina Mussagy Ibrahimo, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Empresa L´Aguas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa L´Aguas, Limitada, matriculada sob NUEL 105025242, entre sócio Alcina Mussagy Ibrahimo, Dilman Ismalgy de Sousa, Nélia Aziza de Sousa, Aurea Awinha Mussagy de Sousa, Kelven Fernando Ibraimo de Sousa e Suniza Alli Mahomed, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: Pelo presente estatuto é constituída a L´Agua, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A L´Aguas Limitada, tem a sua sede social na República de Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, Rua Base Tsinga, podendo por deliberação os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá quando deliberado pela assembleia geral, e devidamente autorizada das autoridades de devida competências, transferir a sua sede social, para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A L´Aguas, Limitada, a sociedade tem por objecto social, produção e venda de água mineral e purificada engarrafada, água gazificada, sumos e sumos gazificados (refrescos) e fabrico de garrafa.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas das seguintes maneira:
  14. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcentos (75.%) do capital social, pertencente a sócia Alcina Mussagy Ibraimo;
  15. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Dilman Ismalgy de Sousa;
  16. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Nélia Aziza de Sousa;
  17. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente a sócia Aurea Awinha Mussagy de Sousa;
  18. Número ou marcador, página 5: e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Kelven Fernando Ibraimo de Sousa;
  19. Número ou marcador, página 5: f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MTs), correspondente a cinco por cento (5.%) do capital social, pertencente ao sócio Suniza Alli Mahomed.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da agência.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá, em principio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Alcina Mussagy Ibrahimo, desde já nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unanime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2024. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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