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Texto do artigo · p. 8 CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105059122,
Texto do artigo · p. 8 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 8 Catria Buana, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Ribaué, Quarteirão 5, Casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701631508A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de setembro de 2022, válido até 14 de setembro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mathapue, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) costura e gráfica;
Número ou marcador · p. 8 b) artesanato; e
Número ou marcador · p. 8 c) muito mais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para efeito, reservar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Catria Buana, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105059122,
  3. Texto do artigo, página 8: a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  4. Texto do artigo, página 8: Catria Buana, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Ribaué, Quarteirão 5, Casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701631508A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de setembro de 2022, válido até 14 de setembro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 8: Que se reage com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CB Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mathapue, cidade de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  16. Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) costura e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 8: b) artesanato; e
  19. Número ou marcador, página 8: c) muito mais.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 9: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para efeito, reservar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  29. Texto do artigo, página 9: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Catria Buana, que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Tudo o que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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