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- Texto do artigo, página 9: Chulamati Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 85-E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, conservador e notário, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 1/2020, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, em mais de um milhão de cessão de quotas e entrada do novo sócio, e designação do sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi, para representar a sociedade no acto da assinatura da escritura de aumento do capital, cessão de quotas e entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 9: Que por força do aumento do capital social, entrada de novo sócio, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, totalizando cem por cento como se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de seiscentos e doze mil meticais (612.000,00MT), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
- Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor de trezentos e seis mil meticais (306.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi;
- Número ou marcador, página 9: c) E a última no valor de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao novo sócio, José Sancho Cumbi.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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