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Texto do artigo · p. 9 Colheita do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colheita do Norte, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 9 Etelvina Ernesto Antique, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Antique e de Maria Teresa dos Santos Sumaila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100416757Q, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Honoré Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Albino Massaza e de Fátima Lino Santana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630942P, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colheita do Norte, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) compra e venda de cereais a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a 60%, titulada pela sócia Etelvina Ernesto Antique; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40%, titulada pelo sócio Honoré Augusto Albino Massaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Etelvina Ernesto Antique, ficando nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou indisponibilidade da sócia administradora cabe ao director-geral Honoré Augusto Albino Massaza responder a todos os actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio administrador ou director-geral, com excepção dos assuntos bancários que carecem da assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colheita do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colheita do Norte, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 9: Etelvina Ernesto Antique, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Ernesto Antique e de Maria Teresa dos Santos Sumaila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100416757Q, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 9: Honoré Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando Albino Massaza e de Fátima Lino Santana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102630942P, emitido a 5 de outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colheita do Norte, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) compra e venda de cereais a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 9: b) comércio de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) importação e exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 9: d) processamento de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a 60%, titulada pela sócia Etelvina Ernesto Antique; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 40%, titulada pelo sócio Honoré Augusto Albino Massaza.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Etelvina Ernesto Antique, ficando nomeada sócia administradora.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou indisponibilidade da sócia administradora cabe ao director-geral Honoré Augusto Albino Massaza responder a todos os actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio administrador ou director-geral, com excepção dos assuntos bancários que carecem da assinatura de ambos.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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