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Texto do artigo · p. 11 CR. Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CR. Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100695308, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 11 i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 339.430,00MT (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 248.430,00MT (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 118.170,00MT (cento e dezoito mil cento e setenta meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CR. Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CR. Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100695308, deliberaram sobre a seguinte cessão de quotas:
  3. Texto do artigo, página 11: i. O sócio Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de 339.430,00MT (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 26,11% do capital social da sociedade,
  4. Texto do artigo, página 11: cede-a na sua totalidade e a título definitivo a favor do sócio Hasan Toprak e, desta feita, aparta-se da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 11: ii. O sócio Yasar Urlu, titular de uma quota no valor nominal de 248.430,00MT (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta meticais), correspondente a 19,11% do capital social da sociedade, cede a título definitivo 14,03% da sua quota a favor do sócio Hasan Toprak e a quota remanescente de 5,08% a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, aparta-se da sociedade. iii. O sócio Mustafa Safa Akgul, titular de uma quota no valor nominal de 118.170,00MT (cento e dezoito mil cento e setenta meticais), correspondente a 9,09% do capital social, cede-a na sua totalidade e a título definitivo, a favor do sócio Nazim Penez e, desta feita, apartase da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 11: Nos termos acima mencionados, os sócios Askin Bayhan, Yasar Urlu e Mustafa Safa Akgul apartam-se definitivamente da sociedade, permanecendo os sócios Hasan Toprak, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social da sociedade e Nazim Penez, que passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cessões supracitadas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  8. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de 943.800,00MT (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos meticais), correspondente a 72,6% do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 11: b) Nazim Penez, titular de uma quota no valor nominal de 356.200,00MT (trezentos e cinquenta e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 27,4% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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