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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059142, uma entidade com a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Lineu Móguene Candieiro, maior, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Móguene Materisso Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 14 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Rio Limpopo, n.º 321, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 14 a) realização de testes rápidos e exames simples, como testes de gravidez e glicemia;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) dispensação de medicamentos, entrega de medicamentos prescritos, com orientação sobre uso, dosagem, efeitos colaterais e interações;
Número ou marcador · p. 14 d) orientação farmacêutica, acompanhamento do paciente para garantir o uso correto e seguro dos medicamentos, prevenindo erros e promovendo o uso racional;
Número ou marcador · p. 14 e) preparo de medicamentos personalizados para atender às necessidades individuais dos pacientes;
Número ou marcador · p. 14 f) acompanhamento farmacoterapêutico, monitoramento do paciente durante o tratamento para otimizar os resultados e evitar problemas relacionados com medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços clínicos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e outros serviços básicos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 h) gestão e organização, gerenciamento do estoque, controlo de validade, organização de documentos e garantias da qualidade e limpeza do estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão atribuídas ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato entra imediatamente em vigor a partir da data da sua celebração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059142, uma entidade com a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Lineu Móguene Candieiro, maior, solteiro, natural de Manica, província de Manica, filho de Móguene Materisso Candieiro e de Airini Richate Chicune, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido a 14 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma
  4. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Rio Limpopo, n.º 321, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) realização de testes rápidos e exames simples, como testes de gravidez e glicemia;
  16. Número ou marcador, página 14: b) venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e suplementos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 14: c) dispensação de medicamentos, entrega de medicamentos prescritos, com orientação sobre uso, dosagem, efeitos colaterais e interações;
  18. Número ou marcador, página 14: d) orientação farmacêutica, acompanhamento do paciente para garantir o uso correto e seguro dos medicamentos, prevenindo erros e promovendo o uso racional;
  19. Número ou marcador, página 14: e) preparo de medicamentos personalizados para atender às necessidades individuais dos pacientes;
  20. Número ou marcador, página 14: f) acompanhamento farmacoterapêutico, monitoramento do paciente durante o tratamento para otimizar os resultados e evitar problemas relacionados com medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) serviços clínicos, aplicação de injetáveis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e outros serviços básicos de saúde;
  22. Número ou marcador, página 14: h) gestão e organização, gerenciamento do estoque, controlo de validade, organização de documentos e garantias da qualidade e limpeza do estabelecimento.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, casos omissos e entrada em vigor
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão atribuídas ao sócio único, Lineu Móguene Candieiro, na qualidade de administrador.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 14: O presente contrato entra imediatamente em vigor a partir da data da sua celebração.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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