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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105054395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 16: Ramadane Alvares Pebane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102295752S, emitido a 14 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Que constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: Global Agro Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, quarteirão C, U/C Mutomote, bairro Namutequeliua, Casa n.º 415, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de animais vivos;
- Número ou marcador, página 16: c) serração e aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 16: d) compra e venda de madeira e material de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondende à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramadane Alvares Pebane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Ramadane Alvares Pebane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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