Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060056, uma entidade com a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mário João Francisco, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua da França, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123093F, emitido a 21 de outubro de 2025, válido até 20 de Outubro de 2030, e NUIT 113906634.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constituiu por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Daússe, n.º 4345, Bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objetivos: comércio, ensino de cursos técnicos profissionais; consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mário João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060056, uma entidade com a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Mário João Francisco, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua da França, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123093F, emitido a 21 de outubro de 2025, válido até 20 de Outubro de 2030, e NUIT 113906634.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituiu por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Baluarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Emília Daússe, n.º 4345, Bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumu, Maputo cidade.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivos: comércio, ensino de cursos técnicos profissionais; consultoria e serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mário João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.