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Texto do artigo · p. 3 Associação Cristo Anunciado com Prontidão
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105032974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 3 Sarifo Buramo Cheia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863921B, emitido
Texto do artigo · p. 3 em 19 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Jorgina Pedro João Manuel Cheia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101687499N, emitido em 16 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Ademola Olasunkanmi Olatunji, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 06NG00009913P, emitido em 4 de fevereiro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula; Bilhah Olatunji, de nacionalidade nigeriana,
Texto do artigo · p. 3 portadora do DIRE n.º 06NG00009914N,
Texto do artigo · p. 3 emitido em 4 de dezembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula;
Texto do artigo · p. 3 José Francisco Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105049381I, emitido em 18 de dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na Beira;
Texto do artigo · p. 3 Nelito Joaquim Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104043621C, emitido em 16 de abril de 2018, pela Direcçáo de Identificação Civil de Nampula, residente em Montepuez;
Texto do artigo · p. 3 Eugénio José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102041978C, emitido em 20 de
Texto do artigo · p. 4 novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 4 Fernando Marques Tomé Zixixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246755I, emitido a 13 de dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Felipe Alberto Nguenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176045M, emitido a 28 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 4 Cornélio José Job Fazenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230116B, emitido a 29 de abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente em Marromeu.
Texto do artigo · p. 4 Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a associação com a denominação de Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, âmbito, duração e filiação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem a sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, U/C 1.º de Maio, quarteirão F, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes, podendo filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação religiosa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) praticar obras de beneficência;
Número ou marcador · p. 4 c) promover conferências e seminários religiosos aos cristãos;
Número ou marcador · p. 4 d) plantar igrejas e treinar os líderes religiosos a plantar igrejas;
Número ou marcador · p. 4 e) realizar obras missionárias, tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs e evangelizar e pregar a Palavra de Deus para e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 g) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblicas, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 h) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de protecção da mulher, criança, idosos e promoção dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 i) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 j) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
Número ou marcador · p. 4 k) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a associação actua em coordenação com as igrejas associadas usando meios possíveis e lícitos, incluindo a planificação, orientação e criação de escolas, centros internatos e de educação e estudos profissionais, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão a membro da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação possui três categorias de membros, nomeadamente, i) membros fundadores, ii) membros efectivos e iii) membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos do número anterior, a definição de cada categoria de membros será objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem, em especial, direitos dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 f) ter acesso às instalações da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) beneficiar-se de treinamentos e capacitações providenciadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 h) ser respeitado com dignidade humana, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica confissão religiosa, grau de ensino, posição social, estado civil dos pais, estado físico, opção política e profissional;
Número ou marcador · p. 4 i) desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem, em especial, os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos do bem, como as leis do país;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 4 g) comparecer nas assembleias quando convocadas; e
Número ou marcador · p. 4 h) zelar pelo património moral e material da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeito do número 1, tem direito a ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos e exigidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) todo aquele que livremente renunciar e solicitar a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) por violação grave dos estatutos, regulamentos internos e retardar as actividades será aplicada a medida de expulsão;
Número ou marcador · p. 4 c) promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para a associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro é intransmissível não podendo ser delegada em outrem e a quem incorrer a medida previstas nas alíneas do número anterior deixa de beneficiar de qualquer direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) suspensão; e
Número ou marcador · p. 5 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação de qualquer sanção pela violação dos estatutos, regulamentos e demais disposições legais, o membro visado goza do princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário e, na ausência ou impedimento do presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a exclusão de um membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a oneração, alienação ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quanto ao quórum deliberativo, recorrer-se-á às disposições legais respeitantes à legislação das associações e aos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção, composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação e o Conselho de Direcção é composto por: i) um presidente, ii) um vicepresidente, iii) um secretário; iv) um tesoureiro e v) um vogal/conselheiro e os membros são para um mandato de quatro anos renováveis por uma vez enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são realizadas trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho e do presidente de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento financeiro da associação para aprovação;
Número ou marcador · p. 5 b) fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) autorizar a celebração de todo o tipo de contrato de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
Número ou marcador · p. 5 d) autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete, em especial, ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo, podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 f) assinar com o tesoureiro escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal/conselheiro serão objecto de regulamentação a ser incluída no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e o mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal, dos seus membros e o funcionamento do órgão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento, os documentos probatórios das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 5 h) fiscalizar todo o património da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As competências do presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente, do vogal, a duração dos seus mandatos e o funcionamento será objecto de regulamentação a ser incluído no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal são realizadas trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, cuja convocação competência ao seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, que possui ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 O símbolo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) uma cruz que representa a morte e ressurreição de Cristo;
Número ou marcador · p. 6 b) planta de trigo que simboliza o evangelismo (colheita das almas para o Reino de Deus); e
Número ou marcador · p. 6 c) sigla com iniciais CM, que significa CAPRO Moz, que ainda significa o seguinte: Cristo Anunciado com PROntidão em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, casos omissos e vigência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária cujos bens da associação serão doados a uma instituição que prossegue os mesmos fins ou similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique e dos demais instrumentos internos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Cristo Anunciado com Prontidão
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105032974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 3: Sarifo Buramo Cheia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863921B, emitido
  4. Texto do artigo, página 3: em 19 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 3: Jorgina Pedro João Manuel Cheia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101687499N, emitido em 16 de abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
  6. Texto do artigo, página 3: Ademola Olasunkanmi Olatunji, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 06NG00009913P, emitido em 4 de fevereiro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula; Bilhah Olatunji, de nacionalidade nigeriana,
  7. Texto do artigo, página 3: portadora do DIRE n.º 06NG00009914N,
  8. Texto do artigo, página 3: emitido em 4 de dezembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Moçambique, residente em Nampula;
  9. Texto do artigo, página 3: José Francisco Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105049381I, emitido em 18 de dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente na Beira;
  10. Texto do artigo, página 3: Nelito Joaquim Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104043621C, emitido em 16 de abril de 2018, pela Direcçáo de Identificação Civil de Nampula, residente em Montepuez;
  11. Texto do artigo, página 3: Eugénio José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102041978C, emitido em 20 de
  12. Texto do artigo, página 4: novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Lichinga;
  13. Texto do artigo, página 4: Fernando Marques Tomé Zixixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246755I, emitido a 13 de dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio;
  14. Texto do artigo, página 4: Felipe Alberto Nguenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176045M, emitido a 28 de outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira; e
  15. Texto do artigo, página 4: Cornélio José Job Fazenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104230116B, emitido a 29 de abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente em Marromeu.
  16. Texto do artigo, página 4: Que se rege com base nos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  19. Texto do artigo, página 4: É constituída a associação com a denominação de Associação Cristo Anunciado com Prontidão – CAPRO Moz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito, duração e filiação)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, U/C 1.º de Maio, quarteirão F, cidade de Nampula.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral mediante autorização e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes, podendo filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A associação religiosa tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
  28. Número ou marcador, página 4: b) praticar obras de beneficência;
  29. Número ou marcador, página 4: c) promover conferências e seminários religiosos aos cristãos;
  30. Número ou marcador, página 4: d) plantar igrejas e treinar os líderes religiosos a plantar igrejas;
  31. Número ou marcador, página 4: e) realizar obras missionárias, tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs e evangelizar e pregar a Palavra de Deus para e nas comunidades;
  32. Número ou marcador, página 4: f) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 4: g) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblicas, entre outros;
  34. Número ou marcador, página 4: h) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de protecção da mulher, criança, idosos e promoção dos Direitos Humanos;
  35. Número ou marcador, página 4: i) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
  36. Número ou marcador, página 4: j) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
  37. Número ou marcador, página 4: k) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a associação actua em coordenação com as igrejas associadas usando meios possíveis e lícitos, incluindo a planificação, orientação e criação de escolas, centros internatos e de educação e estudos profissionais, etc.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Admissão e categorias de membros)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membro da associação é ilimitada, de livre e espontânea vontade sem nenhuma discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas, a disciplina, o presente estatuto e outros regimentos da associação.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação possui três categorias de membros, nomeadamente, i) membros fundadores, ii) membros efectivos e iii) membros honorários.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos do número anterior, a definição de cada categoria de membros será objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral do regulamento interno.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, em especial, direitos dos membros os seguintes:
  47. Texto do artigo, página 4: a)participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
  48. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 4: c) apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o melhor funcionamento da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  51. Número ou marcador, página 4: e) recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  52. Número ou marcador, página 4: f) ter acesso às instalações da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: g) beneficiar-se de treinamentos e capacitações providenciadas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 4: h) ser respeitado com dignidade humana, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica confissão religiosa, grau de ensino, posição social, estado civil dos pais, estado físico, opção política e profissional;
  55. Número ou marcador, página 4: i) desvincular-se da associação de forma ordeira sempre que entenda.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem, em especial, os deveres dos membros os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 4: a) aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  58. Número ou marcador, página 4: b) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos do bem, como as leis do país;
  59. Número ou marcador, página 4: c) cumprir o estatuto e observar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 4: d) realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: e) abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: f) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  63. Número ou marcador, página 4: g) comparecer nas assembleias quando convocadas; e
  64. Número ou marcador, página 4: h) zelar pelo património moral e material da associação.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeito do número 1, tem direito a ser votados, nomeados ou mandatados, aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos e exigidos pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
  69. Número ou marcador, página 4: a) todo aquele que livremente renunciar e solicitar a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
  70. Número ou marcador, página 4: b) por violação grave dos estatutos, regulamentos internos e retardar as actividades será aplicada a medida de expulsão;
  71. Número ou marcador, página 4: c) promover dissidência manifesta e que pautarem por uma conduta desonrosa e não prestigiante para a associação.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível não podendo ser delegada em outrem e a quem incorrer a medida previstas nas alíneas do número anterior deixa de beneficiar de qualquer direito.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) As sanções disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser as seguintes:
  76. Número ou marcador, página 5: a) repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 5: b) suspensão; e
  78. Número ou marcador, página 5: c) expulsão.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação de qualquer sanção pela violação dos estatutos, regulamentos e demais disposições legais, o membro visado goza do princípio do contraditório.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 5: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  83. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 5: (Natureza, funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação ou por um quarto dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário e, na ausência ou impedimento do presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 5: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 5: c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e extinção da associação;
  97. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a exclusão de um membro da associação;
  98. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a oneração, alienação ou locação de bens patrimoniais da associação;
  99. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
  100. Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos nestes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) Quanto ao quórum deliberativo, recorrer-se-á às disposições legais respeitantes à legislação das associações e aos regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção, composição)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação e o Conselho de Direcção é composto por: i) um presidente, ii) um vicepresidente, iii) um secretário; iv) um tesoureiro e v) um vogal/conselheiro e os membros são para um mandato de quatro anos renováveis por uma vez enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias do Conselho de Direcção são realizadas trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho e do presidente de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 5: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento financeiro da associação para aprovação;
  110. Número ou marcador, página 5: b) fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: c) autorizar a celebração de todo o tipo de contrato de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, concessão e outros; e
  112. Número ou marcador, página 5: d) autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, ao presidente:
  114. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora de juízo, podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo bom funcionamento da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  117. Número ou marcador, página 5: d) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  118. Número ou marcador, página 5: e) abrir, movimentar, assinar, encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro; e
  119. Número ou marcador, página 5: f) assinar com o tesoureiro escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  120. Número ou marcador, página 5: Três) As competências do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal/conselheiro serão objecto de regulamentação a ser incluída no regulamento interno da associação.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e o mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal, dos seus membros e o funcionamento do órgão)
  126. Número ou marcador, página 5: Um) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 5: a) examinar contas e a situação financeira da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  129. Número ou marcador, página 5: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção em especial sobre as contas da associação;
  130. Número ou marcador, página 5: d) examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
  131. Número ou marcador, página 5: e) requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento, os documentos probatórios das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
  132. Número ou marcador, página 5: f) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
  133. Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário; e
  134. Número ou marcador, página 5: h) fiscalizar todo o património da associação.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) As competências do presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente, do vogal, a duração dos seus mandatos e o funcionamento será objecto de regulamentação a ser incluído no regulamento interno da associação.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal são realizadas trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, cuja convocação competência ao seu presidente.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) O património da associação compreende os bens móveis e imóveis, que possui ou venha a possuir, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicionalmente e em qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  143. Texto do artigo, página 6: O símbolo da associação é constituído por:
  144. Número ou marcador, página 6: a) uma cruz que representa a morte e ressurreição de Cristo;
  145. Número ou marcador, página 6: b) planta de trigo que simboliza o evangelismo (colheita das almas para o Reino de Deus); e
  146. Número ou marcador, página 6: c) sigla com iniciais CM, que significa CAPRO Moz, que ainda significa o seguinte: Cristo Anunciado com PROntidão em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, casos omissos e vigência)
  149. Número ou marcador, página 6: Um) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária cujos bens da associação serão doados a uma instituição que prossegue os mesmos fins ou similares.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique e dos demais instrumentos internos.
  151. Número ou marcador, página 6: Três) Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  152. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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