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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para os efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 100788349, uma sociedade denominada Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu à alteração parcial dos seus estatutos, que passou a regular-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizda no Bairro Central, Rua de Sofala, n.º 1750 - 20C R/C, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/agrícolas e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: c) venda e distribuição de material informático, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: d) venda e distribuição de material de construção e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: e) venda e distribuição de material/ /produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) venda e distribuição de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: h) assistência técnica e formação informática;
- Número ou marcador, página 18: i) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: j) relações públicas e marketing;
- Número ou marcador, página 18: k) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 18: l) serviços;
- Número ou marcador, página 18: m) imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: n) logística de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 18: o) consultoria em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: p) formação;
- Número ou marcador, página 18: q) construção civil e hidráulica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que será dividido assim: o capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertecente ao sócio Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais directores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim o entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois directores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade deve dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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