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Texto do artigo · p. 18 Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 100788349, uma sociedade denominada Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu à alteração parcial dos seus estatutos, que passou a regular-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizda no Bairro Central, Rua de Sofala, n.º 1750 - 20C R/C, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/agrícolas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 c) venda e distribuição de material informático, escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) venda e distribuição de material de construção e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 e) venda e distribuição de material/ /produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 f) venda e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 h) assistência técnica e formação informática;
Número ou marcador · p. 18 i) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 j) relações públicas e marketing;
Número ou marcador · p. 18 k) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 l) serviços;
Número ou marcador · p. 18 m) imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 n) logística de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 18 o) consultoria em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 p) formação;
Número ou marcador · p. 18 q) construção civil e hidráulica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que será dividido assim: o capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 18 social, pertecente ao sócio Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais directores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim o entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois directores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade deve dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 100788349, uma sociedade denominada Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu à alteração parcial dos seus estatutos, que passou a regular-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Invincix Solutions (PVT) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizda no Bairro Central, Rua de Sofala, n.º 1750 - 20C R/C, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) importação de viaturas, equipamentos industriais e acessórios;
  10. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de viaturas, equipamentos industriais/agrícolas e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 18: c) venda e distribuição de material informático, escolar e de escritório;
  12. Número ou marcador, página 18: d) venda e distribuição de material de construção e eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 18: e) venda e distribuição de material/ /produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 18: f) venda e distribuição de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 18: g) serviços de contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 18: h) assistência técnica e formação informática;
  17. Número ou marcador, página 18: i) organização e promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: j) relações públicas e marketing;
  19. Número ou marcador, página 18: k) serviços de serigrafia e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 18: l) serviços;
  21. Número ou marcador, página 18: m) imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 18: n) logística de pessoas e bens;
  23. Número ou marcador, página 18: o) consultoria em desenvolvimento;
  24. Número ou marcador, página 18: p) formação;
  25. Número ou marcador, página 18: q) construção civil e hidráulica.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que será dividido assim: o capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a 100% do capital
  29. Texto do artigo, página 18: social, pertecente ao sócio Moisés Basílio Gasteni, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais directores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim o entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois directores ou seus procuradores legais.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director-geral o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  38. Número ou marcador, página 18: Sete) O sócio único com cargo de direcção na sociedade deve dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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