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Texto do artigo · p. 18 JDW Mining, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046428, uma entidade com a denominação JDW Mining, SA.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação JDW Mining, SA.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) atividade mineira de exploração, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instituições, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas, perfazendo um total de 100 mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200.000 (duzentas mil) acções com o valor nominal de 2,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação accionista)
Texto do artigo · p. 19 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são o
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Paulo Tereza Daniel, que desde já é nomeado administrador e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal, que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JDW Mining, SA
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046428, uma entidade com a denominação JDW Mining, SA.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação JDW Mining, SA.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 18: a) atividade mineira de exploração, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 18: c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instituições, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas, perfazendo um total de 100 mil acções.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200.000 (duzentas mil) acções com o valor nominal de 2,00MT (um metical) cada uma.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
  27. Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são o
  31. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Paulo Tereza Daniel, que desde já é nomeado administrador e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  39. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e extinção)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal, que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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