Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JDW Mining, SA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046428, uma entidade com a denominação JDW Mining, SA.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação JDW Mining, SA.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) atividade mineira de exploração, extração, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instituições, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas, perfazendo um total de 100 mil acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 200.000 (duzentas mil) acções com o valor nominal de 2,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são o
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Paulo Tereza Daniel, que desde já é nomeado administrador e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal, que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.