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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Juba Centro de Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 300.000,00MT, equivalente a 60% do capital social,
- Texto do artigo, página 19: pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Mahamed Madey.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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