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Texto do artigo · p. 19 Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Juba Centro de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 300.000,00MT, equivalente a 60% do capital social,
Texto do artigo · p. 19 pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Mahamed Madey.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de julho do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Juba Centro de Saúde, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas:
  11. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 300.000,00MT, equivalente a 60% do capital social,
  12. Texto do artigo, página 19: pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; e
  13. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Mahamed Madey.
  14. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  19. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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