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- Texto do artigo, página 20: Melfun, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Alto Macassa, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades, sob o NUEL 105028201, procedeuse na sociedade em epígrafe à alteração da denominação, objecto social, capital social em que houve divisão e cessão de quotas da sociedade e gerência e representação, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e artigo quinto para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade passa a adoptar a denominação Melfun, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objeto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social gestão e administração imobiliária, serviços de restauração e catering, assessoria em gestão empresarial, serviços de engenharia e construção civil, produção e transformação alimentar, produção de produtos de pastelaria e padaria, prestação serviços automotivos, comercialização de lubrificantes e peças automotivos, exploração de ginásio e atividades desportivas de salão, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, consumíveis, equipamentos agrícolas e veterinários, produtos de limpeza, cosméticos, bebidas alcoólicas, vestuário, bijuterias, artigos de decoração, mobiliário, eletrodomésticos e material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas, joint venture, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo vinte e um mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social para Nácira Ísvera Rafael Lourenço, com NUIT 132126755, seis mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social para Yúrica Rafael Lourenço, com NUIT 144528891, e três mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social para Inocêncio Mário Assura, com NUIT 181067454, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nácira Ísvera Rafael Lourenço, que terá poderes para praticar todos os actos ou celebrar contractos em nome da sociedade, incluindo os assuntos bancários. A sócia Yúrica Rafael Lourenço terá poderes de assinatura apenas para movimentação bancária, sempre em conjunto com Nácira Ísvera Rafael Lourenço.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente poderá constituir mandatários, dando parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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