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Texto do artigo · p. 21 Multi Busines Supplies Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105052333, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Bussines Supplies Group, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Pierino Conceição Traquinho, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102238980S, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2022; e
Texto do artigo · p. 21 Yaniza Gulamo Abdula, divorciada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100967206J, emitido na cidade da Pemba, a 23 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Multi Bussines Supplies Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Abreu Shopping, n.º 130, bairro de Muhala, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de servicos de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de docuentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação, serviços de catering e buffet, serviços de transportes, serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pierino Conceição Traquinho; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yaniza Gulamo Abdula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pelo sócio Pierino Conceição Traquinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma requerer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 22 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Multi Busines Supplies Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105052333, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Bussines Supplies Group, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 21: Pierino Conceição Traquinho, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102238980S, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 21: Yaniza Gulamo Abdula, divorciada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100967206J, emitido na cidade da Pemba, a 23 de Março de 2023.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Multi Bussines Supplies Group, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Abreu Shopping, n.º 130, bairro de Muhala, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) prestação de servicos de publicidade, designer, serviços de fotocópias, impressão e digitação de docuentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, reparação de viaturas/mecânica auto, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibra óptica, serviços de limpeza e fumigação, serviços de catering e buffet, serviços de transportes, serviços de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de género alimentício, material de construção, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de vestuário geral, venda de recargas de telemóveis, venda de equipamento informático e máquinas diversas com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pierino Conceição Traquinho; e
  23. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil maticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yaniza Gulamo Abdula.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas pelo sócio Pierino Conceição Traquinho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma requerer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  35. Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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