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- Texto do artigo, página 22: Novacore Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057900, uma sociedade denominada Novacore Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da Matola, residente na Avenida da Marginal, n.º 4981, Edifício ZEN, 10.º andar direito, bairro Sommerschield, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de 14 de Setembro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101132031; e
- Texto do artigo, página 22: Deize Eurico da Silva, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1881, R/C, bairo Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228903Q, de 1 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 129273623.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Novacore Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil oitocentos e setenta e três, Park Monza, cidade de Maputo, Bairro Sommerschild. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) desenvolvimento e consultoria em projectos de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho ou por correspondência por internet, prestação e venda de serviços de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 22: c) comissões e representação de marcas; d)actividades relacionadas com o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT);
- Número ou marcador, página 22: e) o objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: f) extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as industrias extractivas, indústrias transformadoras;
- Número ou marcador, página 22: g) reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
- Número ou marcador, página 22: h) captação, tratamento e distribuição de agua, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 22: i) recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 22: j) promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 22: k) construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 22: l) comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, industria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
- Número ou marcador, página 22: m) comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
- Número ou marcador, página 22: n) comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: o) outro comércio por grosso especializado;
- Número ou marcador, página 22: p) pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, bóias, etc), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer; q)actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; r)prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arsénio Lázaro José, e outra de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Deize Eurico da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carecem do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar, aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O gerente administrador será eleito em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, neste acto fica eleito o Senhor Arsénio Lázaro José antes da próxima assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 23: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 23: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 23: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga a seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 23: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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