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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais, a 29 de outubro de 2025, a empresa Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105059781, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Texto do artigo, página 23: Ernest Erwin Ubisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318957Q, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1736, 1.º A. F.4, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Manhangane, distrito de Matutuine, província de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a criação e abate de aves, gado bovino, suíno, caprino, comercialização a retalho e a grosso, incluindo seus derivados e produtos para o tratamento, importação e exportação, criação e venda de caninos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernest Erwin Ubisse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Ernest Erwin Ubisse, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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