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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a 1 de setembro de 2025, a empresa Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100355418.
- Texto do artigo, página 23: Carlos Manuel Marinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2015, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio e venda de material de escritório, fotocópias e encadernação, totobolas e lotarias, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Marinze.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 24: de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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