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Texto do artigo · p. 23 Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a 1 de setembro de 2025, a empresa Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100355418.
Texto do artigo · p. 23 Carlos Manuel Marinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2015, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social comércio e venda de material de escritório, fotocópias e encadernação, totobolas e lotarias, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Marinze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 24 de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, a 1 de setembro de 2025, a empresa Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100355418.
  3. Texto do artigo, página 23: Carlos Manuel Marinze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2015, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio e venda de material de escritório, fotocópias e encadernação, totobolas e lotarias, importação e exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Marinze.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes
  16. Texto do artigo, página 24: de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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