Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos dc publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050578, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Manuel Garcez, solteiro, natural de Inhambane, residente no Quarto Bairro, em Macia, no distrito de Bilene, na província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010430722N, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, titular de NUIT 109605522.
Texto do artigo · p. 24 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 24 de quota de responsabilidade limitada e sua sede sita na cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade 3, EN5, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria manufatureira e serigrafia, estampagem, gravuras, fotografias e impressão;
Número ou marcador · p. 24 b) venda, fornecimento e reparação de material de escritório, de limpeza, informático;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação dc serviços aluguer de viaturas, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas, participar directa ou indirectamente em projectos dc desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, iniegraimente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sérgio Manuel Garcez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assemblia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada por aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposiões legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos dc publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050578, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 24: Sérgio Manuel Garcez, solteiro, natural de Inhambane, residente no Quarto Bairro, em Macia, no distrito de Bilene, na província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010430722N, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, titular de NUIT 109605522.
  4. Texto do artigo, página 24: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
  8. Texto do artigo, página 24: de quota de responsabilidade limitada e sua sede sita na cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade 3, EN5, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) indústria manufatureira e serigrafia, estampagem, gravuras, fotografias e impressão;
  13. Número ou marcador, página 24: b) venda, fornecimento e reparação de material de escritório, de limpeza, informático;
  14. Número ou marcador, página 24: c) prestação dc serviços aluguer de viaturas, transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas, participar directa ou indirectamente em projectos dc desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, iniegraimente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sérgio Manuel Garcez.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assemblia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada por aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposiões legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
  33. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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