Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos dc publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050578, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 24: Sérgio Manuel Garcez, solteiro, natural de Inhambane, residente no Quarto Bairro, em Macia, no distrito de Bilene, na província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 08010430722N, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, titular de NUIT 109605522.
- Texto do artigo, página 24: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Pingo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 24: de quota de responsabilidade limitada e sua sede sita na cidade de Inhambane, Bairro da Liberdade 3, EN5, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) indústria manufatureira e serigrafia, estampagem, gravuras, fotografias e impressão;
- Número ou marcador, página 24: b) venda, fornecimento e reparação de material de escritório, de limpeza, informático;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação dc serviços aluguer de viaturas, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas, participar directa ou indirectamente em projectos dc desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, iniegraimente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sérgio Manuel Garcez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assemblia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada por aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposiões legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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