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Texto do artigo · p. 25 Qwick Transports & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057997, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Qwick Transports & Logistics, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria, procurement e gestão de projectos em transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de riscos e auditorias logísticas;
Número ou marcador · p. 25 d) armazenamento, gestão e aluguer de armazéns, incluindo soluções de cross-docking e selfstorage;
Número ou marcador · p. 25 e) rastreamento e monitoramento de mercadorias com soluções digitais para gestão logística;
Número ou marcador · p. 25 f) gerenciamento de frete, frotas e manutenção preventiva;
Número ou marcador · p. 25 g) serviços de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 h) treinamento e capacitação em transporte, logística, segurança e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 i) importação, exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Charles Oraibo Chadali, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Jeremias Handerson Gerson Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelos sócios Charles Oraibo Chadali e Jeremias Handerson Gerson Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Qwick Transports & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057997, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Qwick Transports & Logistics, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) consultoria, procurement e gestão de projectos em transporte e logística;
  10. Número ou marcador, página 25: b) transporte de carga;
  11. Número ou marcador, página 25: c) gestão de riscos e auditorias logísticas;
  12. Número ou marcador, página 25: d) armazenamento, gestão e aluguer de armazéns, incluindo soluções de cross-docking e selfstorage;
  13. Número ou marcador, página 25: e) rastreamento e monitoramento de mercadorias com soluções digitais para gestão logística;
  14. Número ou marcador, página 25: f) gerenciamento de frete, frotas e manutenção preventiva;
  15. Número ou marcador, página 25: g) serviços de despachante aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 25: h) treinamento e capacitação em transporte, logística, segurança e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 25: i) importação, exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Charles Oraibo Chadali, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Jeremias Handerson Gerson Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelos sócios Charles Oraibo Chadali e Jeremias Handerson Gerson Munguambe.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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