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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Qwick Transports & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, por contrato de vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057997, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Qwick Transports & Logistics, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria, procurement e gestão de projectos em transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: b) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 25: c) gestão de riscos e auditorias logísticas;
- Número ou marcador, página 25: d) armazenamento, gestão e aluguer de armazéns, incluindo soluções de cross-docking e selfstorage;
- Número ou marcador, página 25: e) rastreamento e monitoramento de mercadorias com soluções digitais para gestão logística;
- Número ou marcador, página 25: f) gerenciamento de frete, frotas e manutenção preventiva;
- Número ou marcador, página 25: g) serviços de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: h) treinamento e capacitação em transporte, logística, segurança e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 25: i) importação, exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Charles Oraibo Chadali, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Jeremias Handerson Gerson Munguambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelos sócios Charles Oraibo Chadali e Jeremias Handerson Gerson Munguambe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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