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Texto do artigo · p. 25 SFL Facility Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, a trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105059912, a sociedade SFL Facility Management, Limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro número 78, de folhas 19 verso a folhas 21, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação de SFL Facility Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Inhassoro-Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e catering, engenharia e construção civil, prestação de serviços em electricidade e sistemas elétricos, gestão de resíduos e sistemas de água, serviços de manutenção, reparação e operações, gestão e execução de projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo oito mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia Margarida Maria Gustavo, com NUIT 118151348, e doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, com NUIT 188021980.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, cuja assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SFL Facility Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, a trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105059912, a sociedade SFL Facility Management, Limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro número 78, de folhas 19 verso a folhas 21, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação de SFL Facility Management, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na localidade de Inhassoro-Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração e catering, engenharia e construção civil, prestação de serviços em electricidade e sistemas elétricos, gestão de resíduos e sistemas de água, serviços de manutenção, reparação e operações, gestão e execução de projectos, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Capital social
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo oito mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sílvia Margarida Maria Gustavo, com NUIT 118151348, e doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, com NUIT 188021980.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oluwafemi Joshua Ademilolu, cuja assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos os assuntos bancários.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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