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Texto do artigo · p. 26 SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060117, uma entidade com a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Silva Jaime Chilaule, casado em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400141487F, emitido a 3 de Setembro de 2021 e é válido até 2 de Setembro de 2031, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 43, Casa n.º 412, Distrito Municipal Kamubucuana, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Quarteirão 13, R/C, Casa n.º 2477, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de vendas de peças de carros, óleos e assessores diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A ainda praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silva Jaime Chilaule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio gerente, Silva Jaime Chilaule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060117, uma entidade com a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Silva Jaime Chilaule, casado em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400141487F, emitido a 3 de Setembro de 2021 e é válido até 2 de Setembro de 2031, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 43, Casa n.º 412, Distrito Municipal Kamubucuana, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Quarteirão 13, R/C, Casa n.º 2477, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de vendas de peças de carros, óleos e assessores diversos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A ainda praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silva Jaime Chilaule.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio gerente, Silva Jaime Chilaule.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  28. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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