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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060117, uma entidade com a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Silva Jaime Chilaule, casado em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400141487F, emitido a 3 de Setembro de 2021 e é válido até 2 de Setembro de 2031, residente no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 43, Casa n.º 412, Distrito Municipal Kamubucuana, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SJC Peças Aleluia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, Quarteirão 13, R/C, Casa n.º 2477, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de vendas de peças de carros, óleos e assessores diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A ainda praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silva Jaime Chilaule.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio gerente, Silva Jaime Chilaule.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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