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Texto do artigo · p. 29 Yusheng International Ore Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yusheng International Ore Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 29 Adelino Salvador, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Muecate, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 031505256324C, emitido a 22 de junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Xihua Xu, de 55 anos de idade, solteiro, filho de Xchang Fixo e de Jihua Wang, natural da China, distrito de Jiangsu, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN00578726A, emitido a 12 de junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire-Expansão, Rua dos Viveiros, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yusheng International Ore Trading Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahiviri-Expansão, rua 2560, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) investimento de capital ou projectos mineiros de metais não ferrosos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio internacional de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) desenvolvimento de projectos de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização, exploração e parceria de licenças minerais ou direitos de extracção mineira;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 f) intermediação de contractos de compra e venda e parceria de licenças de direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 g) trabalhos de prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá também celebrar contratos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, subcontratar ou formar parceiras e constituir representantes, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse, fundir-se ou participar com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em conformidade com as leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 29 a) 60% (sessenta por cento), pertencentes ao sócio Adelino Salvador; e b)40% (quarenta por cento), pertencentes ao sócio Xihua Xu.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas dependem de consentimento expresso da sociedade, que determinará as condições e exercerá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão de novos sócios requer consentimento unânime dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, caberão ao sócio Adelino Salvador, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar poderes através de procuração específica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, como letras de favor, fianças ou quaisquer compromissos que não estejam expressamente previstos neste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas do exercício, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 O balanço anual será elaborado com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após as deduções acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou impedimento definitivo de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos à luz do Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yusheng International Ore Trading Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yusheng International Ore Trading Company, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 29: Adelino Salvador, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Muecate, distrito de Nampula, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 031505256324C, emitido a 22 de junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 29: Xihua Xu, de 55 anos de idade, solteiro, filho de Xchang Fixo e de Jihua Wang, natural da China, distrito de Jiangsu, portador de Bilhete de Identidade n.º 03CN00578726A, emitido a 12 de junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire-Expansão, Rua dos Viveiros, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 29: Que se rege com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yusheng International Ore Trading Company, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahiviri-Expansão, rua 2560, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que autorizada por lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) investimento de capital ou projectos mineiros de metais não ferrosos;
  20. Número ou marcador, página 29: b) comércio internacional de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 29: c) desenvolvimento de projectos de exploração mineira;
  22. Número ou marcador, página 29: d) comercialização, exploração e parceria de licenças minerais ou direitos de extracção mineira;
  23. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação de produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 29: f) intermediação de contractos de compra e venda e parceria de licenças de direitos mineiros;
  25. Número ou marcador, página 29: g) trabalhos de prospecção e pesquisa mineira.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, correlatas, subsidiárias, complementares ou de suporte ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá também celebrar contratos com entidades nacionais, mistas ou estrangeiras, subcontratar ou formar parceiras e constituir representantes, de acordo com a legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse, fundir-se ou participar com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em conformidade com as leis moçambicanas.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a:
  32. Número ou marcador, página 29: a) 60% (sessenta por cento), pertencentes ao sócio Adelino Salvador; e b)40% (quarenta por cento), pertencentes ao sócio Xihua Xu.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas dependem de consentimento expresso da sociedade, que determinará as condições e exercerá o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão de novos sócios requer consentimento unânime dos sócios reunidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as alterações aos estatutos serão efectuadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, caberão ao sócio Adelino Salvador, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar poderes através de procuração específica.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  45. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, como letras de favor, fianças ou quaisquer compromissos que não estejam expressamente previstos neste contrato.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas do exercício, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 30: O balanço anual será elaborado com referência a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após as deduções acordadas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou impedimento definitivo de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos à luz do Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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