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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Z L N Mineração e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105022654, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 30: Muata Gaspar Panzo, solteiro, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2797547, emitido a 19 de Agosto de 2022 e válido até 19 de Outubro de 2037, emitido em Angola; e
- Texto do artigo, página 30: ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com o registo na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105011464, representada pelo sócio gerente, o senhor Naim Zulficar Adamo.
- Texto do artigo, página 30: Que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Z L N Mineração e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 248, R/C, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de minerais; prestação de serviços de imobiliária; comércio por grosso e a retalho de produtos; prestação de serviços em geral; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, processamento de recursos minerais, transporte e comercialização de recursos minerais, construção civil e obras públicas, construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, realização de estudos, projectos, consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muata Gaspar Panzo; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à empresa ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: Umn) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas de forma independente pelos dois sócios Muata Gaspar Panzo e Naim Zulficar Adamo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem nomear representantes legais sociais da sociedade para a sua administração se assim o entenderem através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado e deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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