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Texto do artigo · p. 31 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 101792218, de Enoque Fernando Mucher Palinga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, que se rege pela cláusula constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração conta-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se no bairro T3, quarteirão 16, casa n.º 27, município da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de refeições e catering, catering ecológico, organização de eventos sustentáveis (casamentos, aniversários, graduações, etc.);
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento e aluguer de material de decoração.
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de botlle store, charrasqueira, confeitaria e salgados;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços elétricos gerais e ecológicos; e)sistema interior: montagem e reparação de tecto falso, tijoleiras, azulejos, pintura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras de empreitadas subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique e outra legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 101792218, de Enoque Fernando Mucher Palinga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, que se rege pela cláusula constante dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração conta-se a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se no bairro T3, quarteirão 16, casa n.º 27, município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social:
  17. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de refeições e catering, catering ecológico, organização de eventos sustentáveis (casamentos, aniversários, graduações, etc.);
  18. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento e aluguer de material de decoração.
  19. Número ou marcador, página 31: c) serviços de botlle store, charrasqueira, confeitaria e salgados;
  20. Número ou marcador, página 31: d) serviços elétricos gerais e ecológicos; e)sistema interior: montagem e reparação de tecto falso, tijoleiras, azulejos, pintura.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras de empreitadas subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação e vigor.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique e outra legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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