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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 101792218, de Enoque Fernando Mucher Palinga, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, que se rege pela cláusula constante dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação 2ST Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração conta-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se no bairro T3, quarteirão 16, casa n.º 27, município da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objeto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de refeições e catering, catering ecológico, organização de eventos sustentáveis (casamentos, aniversários, graduações, etc.);
- Número ou marcador, página 31: b) fornecimento e aluguer de material de decoração.
- Número ou marcador, página 31: c) serviços de botlle store, charrasqueira, confeitaria e salgados;
- Número ou marcador, página 31: d) serviços elétricos gerais e ecológicos; e)sistema interior: montagem e reparação de tecto falso, tijoleiras, azulejos, pintura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras de empreitadas subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação e vigor.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Enoque Fernando Mucher Palinga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regulação as disposições legais vigentes na República de Moçambique e outra legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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