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Texto do artigo · p. 7 Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059605, a entidade legal supra, constituída por Christian Andries Rabie,
Texto do artigo · p. 8 casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10486562, emitido pelas autoridades sul-africanas, a três de Maio de dois mil e vinte e três, titular de NUIT 187065615, representado por Ricardo Castigo Mabone Sique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, conforme a procuração de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, outorgada na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, na cidade e província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 8 b) participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 c) arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de material de pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Christian Andries Rabie.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 28 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059605, a entidade legal supra, constituída por Christian Andries Rabie,
  3. Texto do artigo, página 8: casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10486562, emitido pelas autoridades sul-africanas, a três de Maio de dois mil e vinte e três, titular de NUIT 187065615, representado por Ricardo Castigo Mabone Sique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, conforme a procuração de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, outorgada na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, na cidade e província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A Caseira Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) pesca desportiva;
  13. Número ou marcador, página 8: b) participar e promover concursos de pesca desportiva a nível local, provincial, nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 8: c) arrendamento de casas para membros de clube de pesca desportiva;
  15. Número ou marcador, página 8: d) venda de material de pesca desportiva;
  16. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Christian Andries Rabie.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 28 de Outubro de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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